Notícias atualize-se e recomende!

Coordenador da ESA-PE destaca a importância do novo Código Estadual de Defesa do Consumidor 17/01/2019

O texto, divulgado na última quarta-feira (16), reúne 161 leis e 204 artigos em linguagem mais acessível ao consumidor final


 Ampliando a cobertura dos direitos do consumidor, foi publicado na última quarta-feira (16), o primeiro Código Estadual de Defesa do Consumidor (CEDC) – que reúne leis federais e estaduais em um só texto. Ao todo, são 204 artigos que tratam desde estacionamentos até academias de ginásticas. Para o coordenador de Direito do Consumidor da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), Vinícius Calado, esta foi uma medida, pois traz uma consolidação das normas estaduais que já existiam, mas eram desconhecidas.  

“Em Pernambuco nós tínhamos muitas normas que de maneira direta ou indireta protegiam o consumidor, mas que estavam isoladas e não eram facilmente encontradas numa pesquisa rápida. Além disso, está previsto que qualquer alteração posterior de artigo ou lei no âmbito do direito do consumidor terá que ser realizada e integrada ao novo Código Estadual, o que facilitará numa futura busca pelos seus direitos”, explica o advogado.

A medida entra em vigor oficialmente em 90 dias e poderá ser fiscalizada pelo Procon-PE. As sanções podem ser bastante onerosas para quem não cumprir o CEDC. A depender da infração cometida, pode ocorrer desde a cassação da licença do estabelecimento ao pagamento de multas de até R$9 milhões -  a ser realizado em até dez dias úteis desde a notificação.

Entre as medidas previstas no CEDC estão: a proibição da cobrança ao consumidor de valor mínimo para pagamento de cartão de crédito ou débito, a proibição da cobrança de cheque-caução por parte de estabelecimentos de saúde antes de atendimento de emergência, a proibição de cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes e a responsabilidade sob os danos e furtos ocorridos aos veículos por parte dos donos de estacionamentos e serviços de manobristas. 


Vinícius Calado