Entre a diplomacia e os Direitos Humanos: reflexões a partir da participação do Irã no BRICS

Entre a diplomacia e os Direitos Humanos: reflexões a partir da participação do Irã no BRICS

Postado em 23/07/2025

Por Manoel Augusto de Lima - Advogado, coronel da reserva da PMPE, Professor de Direito Constitucional, Internacional e Militar, Mestre em Segurança, Paz e Conflitos Internacionais pela USC - Universidade de Santiago de Compostela.


Durante a recente Cúpula do BRICS, realizada na cidade do Rio de Janeiro, a presença do ministro das Relações Exteriores do Irã, Abbas Araghchi, reacende um debate inadiável: quais os limites entre o respeito à soberania dos Estados e a defesa intransigente dos direitos humanos universais?

Embora o protagonismo do Irã represente um gesto diplomático de aproximação multilateral, é impossível ignorar que o país mantém em vigor normas penais severas contra pessoas LGBTQIA+, com sanções que incluem punições corporais e até pena de morte — tudo com base em uma interpretação estrita da Sharia, a Lei Islâmica. Essas disposições constam expressamente no Código Penal iraniano, que criminaliza diferentes atos homoafetivos masculinos, utilizando termos como livat (penetração anal), tafkhiz (fricção entre as coxas) e outras formas de afeto. As penas variam de chicotadas públicas até execução, mesmo em casos consensuais.

Tais dispositivos não apenas ferem flagrantemente a dignidade humana, como colidem com os compromissos assumidos por diversos membros do próprio BRICS junto a tratados internacionais de Direitos Humanos. No plano diplomático, a presença iraniana no bloco exige vigilância: o alinhamento entre países com visões tão divergentes sobre garantias fundamentais levanta preocupações legítimas quanto ao rumo ético das decisões geopolíticas conjuntas.

É fundamental frisar que este posicionamento não representa hostilidade ao povo iraniano, tampouco se trata de pregação ocidentalizante. Ao contrário: reconhecer a diversidade cultural e normativa dos povos é um dos alicerces da convivência internacional. No entanto, quando essa diversidade serve de escudo para a manutenção de práticas persecutórias e degradantes, torna-se dever de toda comunidade internacional civilizada fazer valer o compromisso ético com a proteção do ser humano em sua inteireza — independentemente de território, religião ou identidade sexual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

Silenciar diante de violações sistemáticas, sob o pretexto da “diplomacia” ou “respeito à cultura alheia”, é um perigo sutil. O risco é permitir que a linguagem da tolerância seja instrumentalizada para abrigar intolerâncias extremas. E isso vale não apenas no plano externo, mas também como alerta interno: ao confundir respeito com omissão, podemos inadvertidamente permitir que discursos autoritários se insinuem sob o verniz do diálogo.

Em um momento em que o mundo busca novos arranjos geopolíticos, o BRICS desponta como um contrapeso relevante à hegemonia ocidental. Que esse protagonismo emergente seja acompanhado não apenas por avanços econômicos e políticos, mas também por uma reflexão profunda sobre os valores que queremos afirmar. Porque a diplomacia, quando divorciada da ética, pode se tornar conivência.


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