Uso de inteligência artificial agrava pena na violência psicológica contra mulher

Uso de inteligência artificial agrava pena na violência psicológica contra mulher

Postado em 29/04/2025

Foi sancionada a Lei nº 15.123/2025, que altera o art. 147-B do Código Penal para prever aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com uso de inteligência artificial ou manipulação de imagem ou som da vítima.

A mudança legislativa reforça a resposta penal diante das novas formas de violência digital, reconhecendo o impacto psicológico causado por tecnologias que simulam ou distorcem a identidade da vítima.

Acompanhe as atualizações jurídicas com a ESA-PE.

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